JÁ FIZEMOS MUITO PELOS NOSSOS COMPANHEIROS

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terça-feira, 24 de maio de 2011

10 DICAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

01) É proibido correr dentro da fábrica, sendo o (a) infrator(a) passível de punição disciplinar. Além de poder causar acidentes, é também falta de disciplina.

02) Aceitar as indicações, ensinamentos que lhe são dados quanto ao uso de equipamentos de proteção individual ou coletivo, como também respeitar as ordens dos chefes e os conselhos dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que ajudarão o(a) Sr(a) a não se acidentar.

03) Lembre-se de que a violação das normas de segurança por teimosia, indiferença, preguiça, etc., constitui ato de indisciplina sendo seu infrator(a), passível de punição.

04) Não é de interesse da empresa punir o(a) funcionário(a) por não cumprir as normas de segurança, mas as contínuas violações que já provocaram alguns e podem provocar ainda muitos acidentes, obriga-a a fazê-lo, inclusive para proteger a própria pessoa que praticou a falta.

05) É perigoso praticar brincadeiras e pregar sustos em companheiros(as) de serviço, sendo considerados faltas graves de disciplina, que podem provocar acidentes de grandes proporções.

06) Nunca se deve trabalhar em uma máquina sem autorização e sem antes ter sido treinado para isso.

07) Para trabalhar com esmeris, tornos a alta velocidade e materiais que soltam poeiras ou faíscas, "é obrigatório o uso de óculos de segurança".

08) Ao abrir ou fechar portas, faça-o com cuidado. Alguém pode estar do outro lado, tentando fazer o caminho contrário ao seu e receber uma surpresa desagradável.

09) Os empregados que transportam tecidos em carrinhos dentro da fábrica, não devem correr ou fazer brincadeiras que possam ocasionar acidentes. É expressamente proibido dar impulso ao veículo e montar sobre ele para aproveitar um espaço do trecho a ser percorrido, sem o uso dos pés.

10) Ao descer ou subir escadas, faça-o com calma e devagar; não corra. Lembre-se: Um tombo pode lhe causar invalidez temporária ou até mesmo permanente.